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Terceirização


Essa modalidade foi devidamente ampliada, atualizada e oficializada pela Lei 13.429/2017. Não mais existe a necessidade de separar atividade meio e atividade fim – todas agora podem, oficialmente, ser objeto de terceirização.

Direcione toda a força produtiva de sua empresa para as áreas de atuação necessária, aumentando sua produtividade e destaque no mercado.

Para isso nos especializamos em terceirização de áreas de apoio à sua produção, seja apenas para administração da mão-de-obra ou setores específicos como limpeza e manutenção que incluam material e ferramental.

 

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