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Mão de Obra Temporária


A VMS se encarrega de recrutar, selecionar e administrar profissionais adequados, que trabalharão por um período de até 180 dias, em conformidade com a Lei 6.019/74, ampliada e atualizada pela Lei 13.429/17 de 31/03/2017.

Opção esta adequada a suprir necessidades de mão de obra como: substituição de funcionários em férias, licença maternidade ou licença médica; acréscimo extraordinário de demanda, previsível, ou não, sazonal ou emergencial, tais como Natal, Páscoa, Novos lançamentos, pedidos extraordinários, etc.

Além da considerável economia, agilidade e praticidade nas novas contratações, deve-se considerar a minimização de custos e burocracia, quanto a benefícios especiais da empresa, operacionalização de encargos sociais e desligamentos, que sempre conturbam socialmente a companhia, quando se trata do quadro efetivo da mesma.

Outro benefício seria a redução de custo com a compensação de PIS/COFINS, quando a empresa estiver amparada pela lei 10.833/03.

 

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