Recentemente regulamentada pela lei 13.429 em 31/03/2017, a terceirização de serviços foi ampliada e oficializada.
Os direitos e deveres dos trabalhadores, são os mesmos dos do contrato efetivo CLT normal, apenas se atende as regras negociadas, nas convenções coletivas de trabalho, dos respectivos sindicatos da categoria profissional (SINDPRESTEM / SIEMACO / Etc).
Conforme a necessidade do cliente, sem limites de prazo.
Sim, todos os direitos trabalhistas preservados normalmente.
Conforme o aprovado nas convenções sindicais de cada categoria profissional, com as peculiaridades especificas, negociadas com a empresa cliente.
Não. O funcionário terceirizado é funcionário VMS, prestando serviços no cliente, com todos os direitos e deveres em vigência na convenção coletiva do sindicato de classe – SIEMACO / SINDEEPRES.
Os efetivos do cliente estão sujeitos ao sindicato dos funcionários da empresa cliente.