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Sexta, 25 de outubro de 2019
O Presidente Bolsonaro publicou no dia 15/10/19, um decreto que regulamenta o Trabalho Temporário. Para especialistas a norma tenta trazer mais segurança jurídica a essa relação Trabalhista.
Essa modalidade inclui apenas quem é contratado por uma Agência de Trabalho Temporário, registrada no Ministério da Economia e que presta serviços a outras Empresas.
A principal mudança do decreto em relação à lei é que, a nova norma especifica que a Empresa para quem o trabalhador presta o serviço, pode dar ordens a ele, como se empregado fosse, mas isso não gera vínculo empregatício.
A tomadora do serviço pode dar ordem direta ao prestado de serviço sem criar o vínculo. É uma segurança maior que ganha o tomador do serviço.
Fonte: Notícias UOL