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Juízes do Trabalho aplicarão a Reforma Trabalhista

Muito tem sido falado sobre a Reforma Trabalhista. Alguns consideram um avanço para as relações trabalhistas. Outros, verdadeiro retrocesso.

Quinta, 28 de setembro de 2017


Até aí, tudo bem. Integra o jogo as diferenças de entendimento, as posições ideológicas como cidadão, os múltiplos interesses, tudo típico de uma sociedade plural.

O problema começa quando a sociedade questiona a atuação dos Juízes do Trabalho, se eles vão ou não aplicar a nova lei. Será que a Justiça do Trabalho vai impedir a Reforma Trabalhista?

Ao contrário de demonizar a sociedade, como se nós, Juízes, estivéssemos em patamar superior de entendimento acerca do melhor caminho para o futuro, cabe-nos refletir e reconhecer que, diante de várias manifestações pautadas por ideologia (de todos os matizes), nosso papel é simplesmente nos voltar para nosso mister: aplicar a lei.

Juiz não defende esta ou aquela mudança na lei, juiz não aplica a lei conforme preferências pessoais, juiz não submete a lei a um programa ideológico, juiz não é tendencioso na interpretação para afastar a lei com a qual não concorda, juiz não possui atuação político-partidária, juiz não se imiscui no Poder Legislativo. Juiz atua como juiz.

E o que isso significa? Que o juiz, o Juiz do Trabalho, honra seu juramento de posse: respeitar, cumprir e aplicar as leis e a Constituição da República Federativa do Brasil.

Existem pontos duvidosos na Reforma Trabalhista? Claro, como em todas as novas leis. E cada Juiz do Trabalho vai, com imparcialidade e independência, analisar tais pontos a partir da Constituição Federal, mas isso não significa, nem de longe, que a Reforma Trabalhista não será aplicada.

Nós, Juízes do Trabalho, temos a consciência do nosso papel, da importância da atuação imparcial, sem pauta ideológica, sem qualquer tipo de manipulação política, pois a atuação independente do Poder Judiciário constitui garantia de todos os cidadãos.

E cada decisão do juiz, cada sentença, cada acórdão, podem facilmente ser controlados pelo jurisdicionado, pois nenhum membro do Poder Judiciário pode julgar sem fundamentar corretamente seus atos decisórios.

Que venham as mudanças, pois os magistrados trabalhistas estão prontos para, com responsabilidade, cumprir seu papel constitucional, cabendo à sociedade zelar sempre por um Poder Judiciário forte e independente, como garantia do próprio Estado Democrático de Direito.

Otavio Amaral Calvet – Presidente da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho


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